O recadastramento é importantíssimo e deverá ser realizado anualmente. Os segurados em atividade devem apresentar os tempos de contribuição anteriores ao ingresso no serviço público municipal com o objetivo de se obter maior precisão nos estudos técnicos atuariais. Os Aposentados e pensionistas serão ser recadastrados no início de cada exercício, já cumprindo o requisito obrigatório da prova de vida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO.
SERVIDORES ATIVOS
– Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Obrigatório em todas as idades;
– Documento de Identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional, ou assemelhado na forma da lei);
– Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);
– CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social)
– Extrato Previdenciário do INSS (CNISS – Cadastro Nacional de Informação Social), quando houver tempo anterior de contribuição;
– Certidão de Tempo de Contribuição – CTS, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver.
DEPENDENTES – FILHOS ATÉ 21 ANOS E CÔNJUGES OU COMPANHEIROS
– Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
– Documento de Identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional, ou assemelhado na forma da lei);
– Certidão de Nascimento;
– Termo de Curatela, termo de tutela ou guarda definitiva, nos casos necessários.
SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;
– Documento de Identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional, ou assemelhado na forma da lei);
– Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);