EDITAL Nº 02/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Marcia Regina Amaral Bertolani, Presidente Da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Arandu – CAPSMAR, Do Município De Arandu, Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quanto virem o presente Edital ou que dele conhecimento tiverem; atendendo as normas previstas no Estatuto da Caixa De Aposentadoria E Previdência Dos Servidores Públicos Municipais De Arandu - CAPSMAR; em consonância com a Lei Municipal nº 2.672/2022, art. 24, §2º, Item III.
FICAM CONVOCADOS todos os segurados da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Arandu – CAPSMAR, à participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no próximo dia 13 (treze) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 15 (quinze) horas, na sede da CAPSMAR, sito à Rua Dezenove de Março, número 480-A, com a finalidade de preenchimento dos cargos de CONSELHEIRO FISCAL em virtude do desligamento do senhor Adilson Francisco Luiz, ocorrido à partir de 21 (vinte e um) de Março de 2022 (dois mil e vinte e dois), nos termos da portaria nº 02/2022, de 21 de março de 2022 (dois mil e vinte e dois) e DIRETOR DE SEGURIDADE em virtude do desligamento da senhora Karem Cristina Maitan, ocorrido à partir de 23 (vinte e três) de Março de 2022 (dois mil e vinte e dois), nos termos da portaria nº 03/2022, de 23 de março de 2022 (dois mil e vinte e dois), para que seja cumprido o restante do período do mandato consistente do quadriênio 2019/2022 ou seja até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). Uma vez reunida ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, serão escolhidos entre os segurados presentes os substitutos cujos nomes deverão ser aprovado, e exercerão as funções interinamente devendo tais substitutos ser escolhido entre aqueles segurados que preencherem os requisitos legais nos termos dos Artigos 22 e 23 da Lei Municipal nº 2.672/2022, a seguir:
Somente poderão integrar os órgãos de Administração da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores do Município de Arandu descritos nos itens I, II e III, os servidores estatutários, segurados com no mínimo 1 (um) ano de contribuição efetiva.
Os Membros da Diretoria Executiva, em sua totalidade, deverão apresentar no ato de sua posse a comprovação de inexistência de condenação criminal a ser feita através de Certidões da Justiça Estadual e da Justiça Federal, certidões estas que deverão ser renovadas a cada 2 (dois) anos decorridos da última validação;
Os Membros da Diretoria Executiva, em sua totalidade, deverão assinar no ato de sua posse, sob as penas da lei, Declaração de não ter incidido em nenhuma das situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1991, declaração esta que deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos;
Os Membros da Diretoria Executiva, em sua totalidade, deverão comprovar no período de 1 (um) ano após sua posse a aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais;
Os Membros da Diretoria Executiva, em sua totalidade, deverão comprovar formação em nível Superior em qualquer área de formação.
Em caso de registro de mais interessados para concorrer aos Cargos a senhora Presidente promoverá entre os presentes votação e será considerado eleito aquele que obtiver o maior número de votos válidos, será dada a posse nos cargos após a apresentação dos documentos que comprovem a habilitação necessária.
Para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém alegue ignorância, lavrei o presente EDITAL que será publicado na imprensa local e afixado em locais públicos, de acordo com as regras impostas pela Lei orgânica do município.
Arandu, aos 24 (vinte e quatro) de março de 2022(dois mil e vinte e dois).
Marcia Regina Amaral Bertolani
PRESIDENTE DA CAPSMAR