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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), a partir das 15:00 (quinze) horas, na sede da CAPSMAR – Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Arandu, foi dado início a Assembléia Geral Extraordinária, para escolha do novo Diretor Administrativo e Financeiro da Autarquia. A Sra. Márcia Regina Amaral Bertolani, atual Presidente, explicou à todos os presentes que no Estatuto em vigor na Autarquia,  consta claramente em seu item 2.15, bem como no artigo 24, parágrafo 2º, Ítem II da Lei Municipal 2.672/2022, que na hipótese de algum membro da Diretoria Executiva vir a pedir demissão ou afastamento temporário de suas funções, a presidente deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, escolhendo entre os segurados presentes, um substituto, cujo nome deverá ser aprovado, e qual exercerá as funções interinamente, devendo tal substituto ser escolhido entre aqueles segurados que preencheram os requisitos legais nos termos dos Artigos 22 e 23 da Lei Municipal nº 2.672/2022, a seguir: I)Somente poderão integrar os órgãos de Administração da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores do Município de Arandu descritos nos itens I, II e III, os servidores estatutários, segurados com no mínimo 1 (um) ano de contribuição efetiva. II) Os Membros da Diretoria Executiva, em sua totalidade, deverão apresentar no ato de sua posse a comprovação de inexistência de condenação criminal a ser feita através de Certidões da Justiça Estadual e da Justiça Federal, certidões estas que deverão ser renovadas a cada 2 (dois) anos decorridos da última validação; III) Os Membros da Diretoria Executiva, em sua totalidade, deverão assinar no ato de sua posse, sob as penas da lei, Declaração de não ter incidido em nenhuma das situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1991, declaração esta que deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos; IV) Os Membros da Diretoria Executiva, em sua totalidade, deverão comprovar no período de 1 (um) ano após sua posse a aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais; V) Os Membros da Diretoria Executiva, em sua totalidade, deverão comprovar formação em nível Superior em qualquer área de formação. Comunicou ainda, que foi elaborado o respectivo Edital n. 01/2022, de 03 (três) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois), que foi devidamente publicado no, Jornal “O Regional”, em data compreendida entre o período de 27 (vinte e sete) de fevereiro à 05 (cinco) de março do corrente ano. Foi apresentada á todos os presentes, a listagem contendo o nome de todos os funcionários Estatutários e uma lista para segurados inativos, que foram devidamente assinadas pelos que se fizeram presentes. Explanado o assunto em questão entre os presentes, a presidente, indicou o nome da Sra Karem Cristina Maitan, que na atualidade ocupa o cargo de Diretora de Seguridade junto à Diretoria da Capsmar, para que a mesma ocupe o Cargo de Diretor Administrativo Financeiro da CAPSMAR, destacando que optou pela indicação desta servidora pois entende que se encaixa no perfil que a Capsmar necessita neste momento,  possui formação na área de contabilidade, já tem conhecimento e experiência na área de Recursos Humanos, tem uma boa introdução na área de E-social para órgãos públicos, na área dos investimentos, dentre outras. Aberta a discussão, a Srta. Elaine de Souza Oliveira manifestou interesse em concorrer ao cargo, após conferidas as condições legais, verificou-se que a mesma tem os pré-requisitos para concorrer e foi decidido pela realização de votação secreta através de cédulas com os nomes das candidatas onde os votantes optarão por assinalar a opção de escolha e depositarão os votos em urna; o resultado deverá ser apurado as 16:00 (dezesseis) horas. Compareceram para votação o total de (24) vinte e quatro segurados entre ativos e inativos. Encerrada a votação, procederam com a conferência e apuração dos votos que resultou em 9 (nove) votos para a Srta. Elaine de Souza Oliveira e 15 (quinze) votos para a Sra. Karem Cristina Maitan. Sendo assim, a assessoria jurídica da Capsmar procedeu com a emissão das certidões exigidas na Legislação e juntada dos documentos necessários para a posse.  Visto que uma das certidões solicitadas dispões de prazo máximo de 5 dias para a liberação, Fica estabelecido que a posse do cargo somente será efetivada após a apresentação de todos os documentos cumprindo os critérios legais. A Sra. Presidente comunicou à todos os presentes, que dada esta condição, estava concluída a  Assembléia, agradeceu a presença de todos e se colocou a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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