Será computado, integralmente, o tempo de contribuição no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, em qualquer regime jurídico, bem como o tempo de contribuição junto ao RGPS.
Para fins de concessão de aposentadoria pelo RPPS, todos os períodos devem ser objeto de certidão válida conforme legislação vigente, e é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício. . (Art. 72 e 73 da Lei 2413/2017)