AUXÍLIO DOENÇA
O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos. Será concedido a pedido ou de ofício, com base em atestado médico que deve conter o CID (Código internacional de Doenças), o prazo sugerido de afastamento, data de emissão, assinatura e CRM do médico que o emitir. O servidor será encaminhado para perícia médica contratada pela CAPSMAR que definirá o período de afastamento. ( Art. 44 e 45 da Lei 2413/2017)
SALÁRIO MATERNIDADE
O salário-maternidade será concedido por cento e vinte dias consecutivos, com inicio entre vinte e oito dias antes do parto e a data da ocorrência deste.
No caso de adoção, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos:
I - 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade;
II - 90 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e,
III - 60 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
Para Requerer este benefício basta se dirigir ao departamento de Recursos Humanos da prefeitura, com o atestado médico válido, que indique a necessidade do afastamento a partir do 8º mês de gestação. ( Art. 46 e 47 da Lei 2413/2017)
APOSENTADORIAS
Será concedido aos servidores, conforme cumprimento dos critérios obrigatórios contidos em Lei os benefícios de Aposentadoria Compulsória, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, e Aposentadoria que se encaixem nas regras Transitórias Vigentes na Lei Municipal 2413/2017.
O servidor interessado deve comparecer à sede da CAPSMAR para maiores informações e simulações dos benefícios. (Art. 41 a 43, e Art. 62 a 66 da Lei 2413/2017)
ABONO ANUAL
O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos pagos pela Capsmar.
O abono será proporcional em cada ano ao numero de meses de benefícios pagos pela Capsmar, em cada mês corresponderá a um doze avos.
No caso de servidores ativos será pago automaticamente no mês do encerramento do benefício. (Art. 61 da Lei 2413/2017)