PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte será concedida aos dependentes do segurado quando do seu falecimento, conforme critérios descritos na Lei Municipal 2412/2017.
Para requerer este benefício basta se dirigir a sede da CAPSMAR portando Certidão de Óbito do segurado e documentos que comprovem ser dependente conforme definido em Lei municipal. (Art. 53 da Lei 2413/2017)
AUXILIO-RECLUSÃO
Aos dependentes de servidor de baixa renda recolhido à prisão, nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, será concedido auxílio reclusão.
Para requerer o benefício o interessado deve comparecer à sede da CAPSMAR para maiores informações e orientações. (Art. 60 da Lei 2413/2017)
ABONO ANUAL
O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos pagos pela Capsmar.
O abono será proporcional em cada ano ao numero de meses de benefícios pagos pela Capsmar, em cada mês corresponderá a um doze avos.
No caso de servidores ativos será pago automaticamente no mês do encerramento do benefício. (Art. 61 da Lei 2413/2017)